"A lei sempre emana do Estado e permanece ligada
à classe dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que regem a sociedade
politicamente organizada, fica sob o controle daqueles que comandam o processo
econômico, na qualidade de proprietários dos meios de produção. Embora as leis
apresentem contradições, que não nos permitem rejeitá-las sem exame, como pura
expressão dos interesses daquela classe, também não se pode afirmar, ingênua ou
manhosamente, que toda legislação seja Direito autêntico, legítimo e
indiscutível. Nesta última alternativa, nós nos deixaríamos embrulhar nos
“pacotes” legislativos, ditados pela simples conveniência do poder em
exercício. A legislação abrange, sempre, em maior ou menor grau, Direito
propriamente dito, reto e correto, e negação do Direito, entortado pelos
interesses classísticos e caprichos continuístas do poder estabelecido. A
identificação entre Direito e lei pertence, aliás, ao repertório ideológico do
Estado, pois na sua posição privilegiada ele desejaria convencer-nos de que
cessaram as contradições, que o poder atende ao povo em geral, não havendo
Direito a procurar além ou acima das leis. Entretanto, a legislação deve ser
examinada criticamente, mesmo num país socialista, pois seria utópico/ilusão
imaginar que, socializada a propriedade, estivesse feita a transformação social
completa."