sábado, 24 de março de 2012

Manicômios, prisões e conventos


"Neste texto de 1961, Goffman analisa o mundo das instituições totais, sejam elas de caráter clínico, prisional ou conventual. O autor centra-se, essencialmente, no caráter de fechamento destas instituições, criando-se, dessa forma, uma barreira entre interior e exterior. No interior das instituições habitam não apenas as equipes dirigentes, mas também os internados, os prisioneiros, os que optam por uma vida solitária. Na passagem de uma vida no exterior para uma vida de confinamento espacial e social, o indivíduo passa por processos de modificação. Em qualquer dos casos, seja a institucionalização forçada ou por sua iniciativa, inicia-se um processo de mortificação do eu pelas concessões de adaptação às novas regras institucionais. O indivíduo é jogado entre a sua personalidade real e a personalidade que para si se produz, não só pela equipe dirigente como por toda a sociedade. Goffman analisa ainda a questão do tempo vivido no interior da instituição, nomeadamente a organização do tempo dos internados ou prisioneiros, segundo atividades programadas milimetricamente, cuja função, para além de disciplinar os sujeitos, os inibe em termos de desenvolvimento pessoal."

Estigma


“Este livro reexamina os conceitos de estigma e identidade social, o alinhamento grupal e a identidade pessoal, o controle da informação, os 'desvios' e o comportamento 'desviante', detendo-se em todos os aspectos da situação da pessoa estigmatizada - dos boêmios aos delinqüentes, das prostitutas aos músicos de jazz, dos ciganos aos malandros de praia, do mendigo a quantos são considerados 'engajados numa espécie de negação coletiva da ordem social', os que integram a 'comunidade dos estigmatizados', todos têm, neste livro, sua imagem humanamente explicada à luz da antropologia social. Segundo Goffman o termo “estigma”, de origem grega, inicialmente se referia a um sinal corporal utilizado para evidenciar algo sobre o status moral de seu portador: se tratava de escravo, criminoso ou traidor, por exemplo. Atualmente, refere-se às categorizações criadas a partir de pré-concepções e expectativas que formam uma espécie de 'identidade social virtual' para o indivíduo em detrimento de sua 'identidade real', gerando descrédito e depreciação, 'reduzindo-o a uma pessoa estragada e diminuída.' "

Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro

"O que significa "direito penal"? Qual o mecanismo lógico-jurídico da construção de uma norma penal? O que são a criminologia e a política criminal? Como a realidade do sistema penal, contradiz este próprio direito? Que missão cumpre o direito penal numa sociedade dividida em classes? Quais os princípios básicos do direito penal? Como tais princípios foram produzidos historicamente, e que funções desempenham hoje? Quais os horizontes da ciência do direito penal para libertar-se das peias do tecnicismo jurídico? Essas e outras indagações integram uma unidade curricular decisiva no ensino jurídico: a iniciação ao direito penal."